Manchete 1

CORTE SUPREMA DA ITÁLIA ANULA DECISÃO QUE AUTORIZAVA EXTRADIÇÃO DE CARLA ZAMBELLI

Tribunal superior italiano determina que processo de extradição seja refeito desde a instância inferior; ex-deputada permanece em liberdade enquanto o caso retorna à Justiça de Roma.

A Corte Suprema de Cassação da Itália anulou nesta quarta-feira (1º) a decisão que autorizava a extradição da ex-deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) ao Brasil e determinou que todo o processo seja novamente analisado pela Corte de Apelação de Roma.

Com a decisão, o procedimento retorna praticamente ao ponto inicial da tramitação judicial italiana. Após novo julgamento na Corte de Apelação, ainda caberão recursos às instâncias superiores, o que poderá prolongar significativamente o desfecho do caso.

Até que haja uma decisão definitiva, Zambelli continuará em liberdade na Itália, condição que mantém desde o fim de maio, quando deixou a prisão após decisão favorável da própria Justiça italiana em outro processo de extradição.

O caso atualmente em análise refere-se à condenação imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em razão do episódio ocorrido em outubro de 2022, quando a então deputada perseguiu um homem armada pelas ruas de São Paulo após uma discussão política às vésperas do segundo turno das eleições presidenciais.

Na ocasião, o STF condenou Zambelli pelos crimes de porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal com emprego de arma, fixando pena superior a cinco anos de prisão.

Durante o julgamento realizado em Roma, a Procuradoria-Geral italiana sustentou que poderiam existir dúvidas quanto à imparcialidade de parte do julgamento realizado no Brasil, entendimento que também foi defendido pela equipe jurídica da parlamentar.

A defesa argumentou que aspectos processuais relacionados à participação do ministro Alexandre de Moraes em ações anteriores envolvendo Zambelli poderiam comprometer a percepção de imparcialidade da Justiça brasileira, tese que levou a Corte italiana a determinar a anulação da decisão anterior e a reabertura do procedimento.

Representando o Estado brasileiro, a Advocacia-Geral da União defendeu a manutenção do pedido de extradição e sustentou que, neste processo específico, a relatoria coube ao ministro Gilmar Mendes, razão pela qual não haveria qualquer impedimento jurídico capaz de invalidar a condenação.

Apesar da anulação da autorização de extradição, a decisão italiana não representa o encerramento definitivo do caso. Ao contrário, abre caminho para um novo julgamento na Corte de Apelação de Roma, onde os argumentos das partes voltarão a ser examinados.

Paralelamente, permanece encerrado outro procedimento de extradição relacionado ao caso da invasão dos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no qual a Justiça italiana já havia negado definitivamente a entrega da ex-deputada ao Brasil.

Especialistas em direito internacional observam que os processos de extradição costumam envolver análise restrita aos requisitos previstos nos tratados internacionais, sem revisão do mérito da condenação criminal, embora garantias fundamentais do devido processo legal também sejam avaliadas pelas cortes do país requerido.

Com a nova decisão da Corte de Cassação, a expectativa é que a tramitação seja retomada nos próximos meses, quando a Justiça italiana deverá reexaminar integralmente o pedido apresentado pelas autoridades brasileiras.

(Da Redação do IGU News)

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