MORAES DETERMINA QUE PGR ANALISE NOVO CONTEÚDO ENCONTRADO EM CELULARES DE WASSEF
Ministro do STF determinou que informações identificadas pela Polícia Federal durante a investigação do caso das joias sauditas sejam analisadas em procedimento autônomo e sob sigilo.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) analise o conteúdo encontrado pela Polícia Federal nos aparelhos celulares do advogado Frederick Wassef. A decisão estabelece prazo de 15 dias para que o órgão ministerial se manifeste sobre eventual existência de hipóteses criminais relacionadas ao material identificado durante as investigações do chamado caso das joias sauditas.
De acordo com informações encaminhadas pela Polícia Federal ao Supremo, durante a perícia realizada nos equipamentos eletrônicos apreendidos foram identificados os chamados “eventos fortuitos”, expressão utilizada para designar elementos encontrados incidentalmente durante uma investigação, mas que não guardam relação direta com o objeto principal inicialmente apurado.
Em razão dessa circunstância, a própria Procuradoria-Geral da República concordou com o entendimento da Polícia Federal de que o conteúdo deveria ser tratado em procedimento separado. Atendendo à manifestação da PGR, Alexandre de Moraes determinou que os dados sejam retirados dos autos da investigação sobre as joias recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro e passem a integrar um procedimento autônomo, que tramitará sob sigilo.
O pedido da Polícia Federal para análise independente desse material foi encaminhado ao Supremo Tribunal Federal em 4 de março. Na mesma data, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou manifestação requerendo o arquivamento da investigação relativa à suposta apropriação de presentes recebidos pelo então presidente da República durante viagens e encontros oficiais com autoridades estrangeiras.
Na ocasião, a Procuradoria sustentou que o ordenamento jurídico brasileiro não estabelece regras suficientemente claras sobre a destinação dos presentes recebidos por presidentes da República em cerimônias oficiais internacionais. Segundo o entendimento apresentado pela PGR, essa ausência de definição legal inviabilizaria a responsabilização criminal dos investigados nesse caso específico.
Após a decisão de Moraes, caberá agora ao Ministério Público Federal avaliar exclusivamente o conteúdo identificado nos aparelhos de Frederick Wassef e verificar se os elementos eventualmente justificam a abertura de nova investigação criminal ou outras providências legais.
Por meio de nota, o advogado Frederick Wassef afirmou que a busca e apreensão realizada pela Polícia Federal ocorreu com violação às prerrogativas da advocacia. Segundo ele, a diligência teria sido realizada durante aproximadamente quatro horas e meia sem a presença de representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), apesar de haver determinação judicial nesse sentido.
Na manifestação pública, Wassef sustenta que a ausência de representante da OAB torna a diligência nula desde sua origem. O advogado também afirma que o intervalo superior a três anos entre a apreensão dos aparelhos e a identificação dos chamados “eventos fortuitos” caracterizaria uma espécie de “pesca probatória”, prática que, segundo sua defesa, seria incompatível com a jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal.
Ainda na nota, Wassef declara jamais ter praticado qualquer irregularidade e afirma que não existem em seus aparelhos conteúdos ilegais ou indícios de ilícitos que justifiquem nova investigação.
A decisão de Alexandre de Moraes não representa abertura automática de nova ação penal nem atribuição de responsabilidade criminal. O despacho limita-se a determinar que a Procuradoria-Geral da República examine o material identificado pela Polícia Federal e avalie, dentro de suas atribuições constitucionais, a necessidade ou não de adoção de novas medidas investigativas.
(Da Redação do IGU News)




