DELTAN É ELEITO, MAS PARANÁ PODE VOLTAR ÀS URNAS PARA O SENADO
Ex-procurador conquistou 2,9 milhões de votos, mas sua segunda vaga ainda depende do plenário do TSE. Se o registro for definitivamente afastado na Justiça Eleitoral, apenas essa cadeira deverá ser submetida a nova eleição, que poderia reunir Curi, Cristina Graeml, antigos concorrentes e até novos nomes; Ratinho Júnior é citado nas especulações, mas já negou intenção de disputar.
O Paraná terminou as eleições de domingo, 4 de outubro, com Filipe Barros, do PL, e Deltan Dallagnol, do Novo, aparecendo oficialmente como os dois senadores eleitos.
Mas somente uma das duas vagas está, neste momento, fora da controvérsia jurídica que pode obrigar os paranaenses a retornar às urnas.
Filipe Barros terminou em primeiro, com 3.148.583 votos, equivalentes a 27,25% dos válidos.
Deltan veio em segundo, com 2.904.594 votos e 25,14%.
Alexandre Curi, do Republicanos, terminou em terceiro, com 1.947.135 votos; Gleisi Hoffmann, do PT, recebeu 1.542.636; Dr. Rosinha, também do PT, 1.154.143; Cristina Graeml, do PSD, 737.893; Karen Guerreiro, do Missão, 93.198; Joaquim do MLB, da UP, 15.457; e Marcelo Marcelino, do PCO, 9.194.
O resultado das urnas, entretanto, não encerrou o caso Deltan.
O registro da candidatura permanece sub judice.
O ministro Floriano de Azevedo Marques havia indeferido individualmente a candidatura na véspera da eleição. Horas depois, o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, suspendeu os efeitos daquela decisão, permitindo que os votos fossem normalmente contabilizados até julgamento colegiado.
A Agência Senado também registra expressamente que, se a inelegibilidade de Deltan for confirmada, será necessária nova eleição no Paraná para a vaga.
A NOVA ELEIÇÃO SERIA SÓ PARA A VAGA DE DELTAN
Este é um dos pontos mais importantes.
Uma eventual decisão contrária a Deltan não anularia a eleição de Filipe Barros.
A primeira cadeira conquistada pelo PL não integra o processo que questiona o registro da chapa do Novo.
Por isso, eventual renovação seria para UMA ÚNICA VAGA DE SENADOR, acompanhada dos respectivos primeiro e segundo suplentes.
Não haveria nova disputa pelas duas cadeiras.
Esse formato possui precedente praticamente idêntico.
Quando o TSE cassou a chapa da senadora Selma Arruda, eleita por Mato Grosso em 2018, a Justiça Eleitoral determinou uma nova eleição exclusivamente para um cargo de senador e seus dois suplentes.
É o modelo que oferece hoje a comparação jurídica mais próxima ao caso paranaense.
CURI NÃO HERDA AUTOMATICAMENTE A CADEIRA
Também não seria correto simplesmente retirar Deltan do resultado e declarar Alexandre Curi eleito.
Curi foi o terceiro colocado e, naturalmente, seria um dos nomes politicamente mais fortes em eventual nova disputa.
Mas terceiro lugar não equivale juridicamente a suplência de senador.
Cada candidato ao Senado possui seus próprios primeiro e segundo suplentes. A chapa de Deltan foi registrada com Professor Picler e Markenson Marques dos Santos.
Se a chapa vencedora for invalidada integralmente, o candidato colocado imediatamente atrás não se transforma automaticamente em senador.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, ao analisar as consequências do caso Selma Arruda, que uma vaga de senador aberta por decisão da Justiça Eleitoral deve ser preenchida por eleição suplementar e rejeitou a solução de entregar definitivamente o cargo ao candidato seguinte na votação.
Portanto, Alexandre Curi pode ser novamente candidato.
Pode até partir como nome eleitoralmente forte.
Mas não recebe automaticamente a cadeira de Deltan.
NEM GLEISI, NEM CRISTINA, NEM QUALQUER OUTRO “SOBE UMA POSIÇÃO”
O mesmo princípio vale para todos os demais.
Gleisi não passaria automaticamente de quarta colocada para uma cadeira.
Dr. Rosinha não herdaria posição institucional.
Cristina Graeml também não seria chamada para ocupar o mandato.
Se houver nova eleição, os votos de 4 de outubro cumprem função histórica e política, mas não são simplesmente transportados para o novo pleito.
O eleitor votará novamente.
SERIA UMA ELEIÇÃO NOVA
Uma eleição suplementar não precisa reunir exatamente os mesmos candidatos.
Os partidos realizam novas convenções.
Apresentam novos pedidos de registro.
Os candidatos precisam novamente demonstrar que preenchem as condições de elegibilidade.
E podem surgir nomes que sequer participaram das eleições de outubro.
No precedente de Mato Grosso, depois da cassação de Selma Arruda, o TRE abriu novo calendário eleitoral, com convenções próprias, registros de candidatos, campanha e eleição específica para aquela única cadeira.
Portanto, uma eventual eleição paranaense teria potencial para reorganizar completamente o tabuleiro político.
QUEM DISPUTOU EM 2026 PODERIA VOLTAR?
Em princípio, sim.
Alexandre Curi, Gleisi Hoffmann, Dr. Rosinha, Cristina Graeml, Karen Guerreiro, Joaquim do MLB e Marcelo Marcelino poderiam buscar novamente suas indicações partidárias, desde que continuassem preenchendo todas as condições legais e fossem escolhidos pelas respectivas legendas.
O fato de terem participado da eleição ordinária não lhes garante candidatura automática.
Mas também não cria, por si só, impedimento.
Deputados e outros titulares de cargos legislativos, em regra, podem concorrer sem precisar abandonar seus mandatos.
DELTAN PODERIA CONCORRER DE NOVO?
Este é o cenário mais difícil para o ex-procurador.
O TSE possui entendimento segundo o qual o candidato que tenha dado causa à anulação da eleição por impedimento pessoal não pode participar da eleição suplementar provocada justamente por essa nulidade.
Assim, se a nova eleição paranaense for convocada porque o TSE concluiu definitivamente, na esfera eleitoral, que Deltan era inelegível e que sua chapa não poderia ter concorrido validamente, sua tentativa de participar novamente enfrentaria obstáculo jurisprudencial relevante.
Isso não significa antecipar o conteúdo de qualquer futuro pedido de registro.
Significa apenas que existe precedente claro da Justiça Eleitoral contrário à participação, na eleição renovada, do candidato cuja situação pessoal provocou a própria renovação.
RATINHO JÚNIOR PODERIA ENTRAR NA DISPUTA?
É a hipótese politicamente mais explosiva.
O nome do governador Ratinho Júnior passou a circular em discussões sobre uma eventual eleição suplementar para o Senado, a ponto de ele próprio ser questionado publicamente sobre essa possibilidade.
Ratinho negou interesse.
Portanto, até este momento, não existe candidatura de Ratinho Júnior.
Existe apenas um cenário especulativo que merece ser examinado juridicamente.
O PROBLEMA DE RATINHO É A DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
Para disputar normalmente outro cargo eletivo, um governador precisa renunciar ao mandato seis meses antes da eleição.
É a regra constitucional aplicável às eleições ordinárias.
Ratinho Júnior não renunciou ao governo em abril de 2026 justamente porque não participou das eleições gerais deste ano.
Seu mandato termina quando Sergio Moro tomar posse no Governo do Paraná, em janeiro de 2027.
Por isso, uma hipotética candidatura de Ratinho numa eleição suplementar exigiria exame jurídico específico.
A eleição suplementar possui natureza excepcional e o TSE já admite, em determinados precedentes, flexibilização dos prazos de desincompatibilização quando o surgimento inesperado da nova eleição tornou impossível cumprir antecipadamente o prazo ordinário.
Mas isso não representa autorização automática para Ratinho concorrer.
A situação dependeria da data escolhida para a nova eleição, da data em que ele deixasse definitivamente o Governo do Paraná, das regras da resolução específica do TRE-PR e da interpretação da Justiça Eleitoral sobre sua elegibilidade.
Em outras palavras:
PODE HAVER CAMINHO JURÍDICO, MAS SUA PARTICIPAÇÃO DEPENDERIA DO CALENDÁRIO E DE DECISÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL.
SE A ELEIÇÃO FOR EM 2027, O CENÁRIO MUDA
Uma eleição realizada em 2027 encontraria Ratinho fora do Palácio Iguaçu, pois Sergio Moro assumirá o governo em janeiro.
Isso eliminaria o problema de ele continuar exercendo a chefia do Executivo no momento da disputa.
Ainda assim, a discussão sobre o período de desincompatibilização anterior ao pleito poderia ser objeto de questionamento.
É justamente nesse ponto que os precedentes do TSE sobre eleições extraordinárias se tornariam relevantes.
Portanto, qualquer afirmação hoje de que Ratinho “pode” ou “não pode” disputar sem ressalvas seria prematura.
E CRISTINA GRAEML?
Cristina Graeml aparece naturalmente entre os nomes lembrados para eventual renovação.
Ela terminou a eleição com 737.893 votos.
Cristina é filiada ao PSD e foi candidata ao Senado neste pleito.
Em tese, já reúne elementos importantes para disputar novamente: domicílio eleitoral no Paraná, filiação partidária e histórico de candidatura regular em 2026.
Mas a decisão seria partidária.
Caso Ratinho eventualmente demonstrasse interesse e ambos permanecessem no PSD, seria o partido quem teria de definir, em convenção, qual candidatura apresentaria.
Também seria possível a formação de novas alianças.
O que não pode ser presumido hoje é que Cristina esteja automaticamente inscrita numa eventual eleição suplementar.
Seria necessário novo registro.
CURI PARTIRIA COM QUASE DOIS MILHÕES DE VOTOS DE CAPITAL POLÍTICO
Alexandre Curi encerrará esta eleição com um ativo evidente: quase 1,95 milhão de votos.
Foi o candidato não eleito mais votado.
Além disso, possui capilaridade municipal e posição política relevante no Paraná.
Se houver renovação da eleição, Curi seria naturalmente um dos primeiros nomes a aparecer nas articulações.
Mas existe diferença entre força política e direito jurídico.
Ele teria de ser escolhido novamente por seu partido ou por eventual coligação e registrar uma nova chapa com dois suplentes.
Não existe preferência legal decorrente da terceira colocação.
GLEISI E DR. ROSINHA TAMBÉM PODERIAM RETORNAR
A esquerda teria igualmente a possibilidade de reorganizar sua estratégia.
Gleisi recebeu 1,54 milhão de votos.
Dr. Rosinha, 1,15 milhão.
Ambos poderiam, em princípio, disputar novamente, observadas as novas convenções, os requisitos de elegibilidade e a estratégia partidária.
Uma nova eleição para apenas uma cadeira também mudaria completamente a lógica da campanha.
Em 4 de outubro, cada eleitor paranaense podia votar em dois nomes para o Senado.
Numa eleição suplementar para uma cadeira, cada eleitor escolheria apenas UM candidato.
Isso faria com que alianças, polarização e voto útil ganhassem peso muito maior.
NOVOS CANDIDATOS TAMBÉM PODERIAM APARECER
Sim.
A eleição suplementar não seria reservada aos candidatos de 2026.
Partidos que disputaram ou não disputaram a eleição original poderiam lançar outros nomes, desde que cumprissem as condições legais e os requisitos estabelecidos pelo novo calendário.
Logo, o Paraná poderia assistir ao surgimento de um candidato completamente novo para essa cadeira.
QUANDO A NOVA ELEIÇÃO SERIA REALIZADA?
Não existe hoje uma data.
E qualquer data divulgada neste momento seria especulação.
Primeiro, o plenário do TSE precisa resolver a situação do registro de Deltan.
Depois, caso o resultado seja desfavorável e produza a invalidação da chapa, a decisão deverá ser comunicada ao TRE-PR.
A Justiça Eleitoral terá então de editar resolução específica, fixando convenções, pedidos de registro, campanha, prestação de contas e o dia da votação.
O STF já declarou inconstitucional a exigência de aguardar o trânsito em julgado prevista originalmente no artigo 224 do Código Eleitoral.
Isso significa que decisão de última ou única instância da Justiça Eleitoral poderá produzir efeitos antes do encerramento de toda e qualquer discussão possível, salvo eventual decisão suspensiva posterior.
6 DE DEZEMBRO EXISTE NO CALENDÁRIO, MAS NÃO ESTÁ MARCADO PARA O PARANÁ
O calendário nacional de eleições suplementares de 2026 ainda prevê 6 de dezembro como uma das datas possíveis.
Isso, entretanto, não significa que haverá eleição para senador no Paraná nesse dia.
Não existe neste momento resolução convocando o pleito.
Uma eleição estadual exige preparação de urnas, convenções, registros, propaganda, logística em todos os municípios e julgamento das candidaturas.
Se a definição judicial ocorrer tarde demais para organização ainda em 2026, o processo poderá avançar para 2027, conforme calendário a ser definido pela Justiça Eleitoral.
O CASO SELMA MOSTRA QUE NÃO HÁ PRAZO AUTOMÁTICO
O precedente de Mato Grosso ajuda novamente.
O TSE julgou a cassação de Selma Arruda em dezembro de 2019.
A eleição suplementar foi posteriormente marcada para 2020.
Houve discussão sobre eventual obrigação de realizá-la entre 20 e 40 dias depois da decisão, mas o TSE não adotou esse raciocínio como prazo automático e admitiu utilização das datas oficiais destinadas a eleições suplementares.
Portanto, não é correto afirmar que eventual decisão contra Deltan levaria os paranaenses às urnas exatamente 20, 30 ou 40 dias depois.
O calendário dependerá da Justiça Eleitoral.
SÓ HAVERÁ NOVA ELEIÇÃO SE A DECISÃO INVALIDAR A CHAPA
Outro cuidado é indispensável.
Deltan está eleito e seus votos permanecem contabilizados.
A suspensão concedida por Nunes Marques produz efeitos enquanto o plenário não resolver definitivamente a situação dentro da Justiça Eleitoral.
Logo, nova eleição é hoje UMA POSSIBILIDADE JURÍDICA, e não fato consumado.
Se Deltan vencer no plenário, não haverá razão para eleição suplementar decorrente desse processo.
Se perder e a decisão invalidar definitivamente sua chapa no âmbito eleitoral, entra-se no cenário de renovação.
A VAGA PODERÁ FICAR TEMPORARIAMENTE VAZIA
A Constituição determina que, havendo vaga de senador e inexistindo suplente válido, deve ser realizada nova eleição quando faltarem mais de 15 meses para o término do mandato.
Como o novo mandato se estenderá até 2035, esse requisito estaria amplamente preenchido.
O STF também já afastou a solução de entregar definitivamente o mandato ao candidato seguinte na votação.
Assim, entre a invalidação da chapa e a posse de quem vencer a nova eleição, a cadeira poderá permanecer desocupada.
POR QUE APENAS UMA VAGA?
Porque a eventual causa judicial estaria limitada à chapa de Deltan.
A eleição de Filipe Barros possui autonomia.
O mandato de Filipe não depende do registro do candidato do Novo.
A renovação não apaga toda a eleição para o Senado do Paraná.
Ela serve exclusivamente para preencher a cadeira que teria ficado sem titular e sem suplentes válidos.
Por isso, eventual nova urna apresentaria candidatos disputando UMA VAGA.
O PARANÁ PODERIA TER UMA ELEIÇÃO COMPLETAMENTE DIFERENTE
Se a hipótese se concretizar, o novo cenário provavelmente será muito diferente daquele de 4 de outubro.
Filipe Barros não estará novamente disputando sua cadeira.
Deltan poderá estar impedido de concorrer caso sua própria inelegibilidade tenha originado a renovação.
Alexandre Curi poderá tentar transformar os quase dois milhões de votos de outubro numa vitória.
Gleisi e Dr. Rosinha poderão reorganizar o eleitorado da esquerda.
Cristina Graeml poderá tentar consolidar o voto conservador que a levou a mais de 737 mil votos.
E o mercado político poderá pressionar por nomes que nem sequer apareceram na urna de domingo.
É nesse último grupo que surge Ratinho Júnior.
Hoje, porém, Ratinho não é candidato.
Ele próprio negou interesse.
Qualquer afirmação diferente disso ultrapassaria os fatos disponíveis.
UMA ÚNICA VAGA MUDARIA COMPLETAMENTE A MATEMÁTICA
Há outra questão política relevante.
A eleição de domingo colocou duas vagas em disputa.
Cada eleitor podia escolher dois senadores.
Numa eleição suplementar para apenas uma cadeira, haverá somente um voto.
Isso tende a concentrar as forças eleitorais.
Partidos poderão formar alianças diferentes.
O voto útil poderá crescer.
A eleição poderá assumir características muito mais próximas de uma disputa majoritária clássica entre dois ou três grandes polos.
Uma eventual candidatura de Ratinho, Curi, Cristina ou Gleisi, por exemplo, teria de ser analisada num contexto completamente novo.
O QUE É FATO E O QUE É ESPECULAÇÃO
É fato que Deltan recebeu 2.904.594 votos e aparece como senador eleito.
É fato que seu registro continua dependendo de decisão colegiada do TSE.
É fato que existe possibilidade jurídica de nova eleição se a chapa vier a ser definitivamente invalidada.
É fato que Alexandre Curi não herda automaticamente a vaga.
É fato que eventual nova eleição deverá atingir apenas a cadeira questionada e seus dois suplentes.
É fato que outros candidatos poderão disputar mediante novos registros.
É fato também que o candidato que der causa à renovação enfrenta precedente do TSE contrário à sua participação no novo pleito.
É especulação afirmar que Ratinho Júnior será candidato.
O próprio governador negou essa intenção.
Também é especulação afirmar que Cristina Graeml, Curi, Gleisi ou qualquer outro nome obrigatoriamente estará na nova urna.
Isso dependerá das convenções partidárias e dos novos registros.
E é igualmente especulativo apontar hoje uma data para a votação.
Nenhuma eleição suplementar foi convocada.
O PARANÁ AINDA PODE NÃO TER ENCERRADO SUA ELEIÇÃO PARA O SENADO
Quase três milhões de paranaenses votaram em Deltan Dallagnol.
Essa manifestação eleitoral possui enorme peso político.
Mas o exercício do mandato também depende da validade jurídica do registro.
É essa questão que o TSE ainda precisa resolver.
Se a Corte confirmar a candidatura, encerra-se a controvérsia eleitoral e Deltan segue para o Senado.
Se ocorrer o contrário, a consequência não será simplesmente promover o terceiro colocado.
Será aberta uma nova disputa pela cadeira.
Uma eleição estadual.
Um único voto para senador.
Uma nova chapa com titular e dois suplentes.
Possivelmente novos candidatos.
E um cenário político que poderá reunir novamente Alexandre Curi, Cristina Graeml, Gleisi Hoffmann, Dr. Rosinha e outros participantes de 2026 — além de abrir espaço para nomes que sequer participaram da eleição original.
Ratinho Júnior está entre os nomes mencionados nesse exercício político.
Mas, por enquanto, ele próprio rejeita essa hipótese, e sua eventual elegibilidade numa eleição extraordinária exigiria análise específica da Justiça Eleitoral.
Em outras palavras:
o Paraná pode já conhecer um de seus senadores.
Quanto à segunda cadeira, a urna falou.
Mas a última palavra jurídica ainda será do Tribunal Superior Eleitoral.
NOTA JURÍDICA E EDITORIAL
Esta matéria descreve cenários jurídicos e políticos possíveis em 5 de outubro de 2026. A eventual realização de nova eleição depende de decisão futura da Justiça Eleitoral sobre o registro de Deltan Dallagnol e de seus efeitos concretos.
As referências a Ratinho Júnior, Cristina Graeml, Alexandre Curi, Gleisi Hoffmann e demais nomes representam análise de possíveis candidaturas e não afirmação de que estejam candidatos, tenham firmado acordos ou tenham decidido disputar eventual eleição suplementar.
Ratinho Júnior declarou publicamente que não pretende disputar eventual eleição suplementar para o Senado. Sua inclusão nesta análise decorre exclusivamente da circulação pública da hipótese e da necessidade de examinar suas condições jurídicas caso o cenário venha a mudar.
A eventual elegibilidade de qualquer interessado dependerá do calendário, das condições existentes no momento do registro, das normas expedidas pela Justiça Eleitoral e do julgamento de eventuais impugnações.
Esta matéria não afirma que Deltan Dallagnol perderá o mandato, tampouco que haverá necessariamente nova eleição. Seu registro permanece submetido à decisão do plenário do TSE.
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(Da Redação do IGU News)



