Déficits sucessivos, fragilidade de governança e risco crescente para o contribuinte tornam inaceitável a ideia de que a função social das empresas públicas possa servir como justificativa permanente para ineficiência e prejuízos.
O SINAL VERMELHO
Os resultados recentes das empresas estatais não podem ser tratados como simples detalhe contábil, disputa metodológica ou consequência inevitável da execução de políticas públicas.
O material analisado aponta que as estatais federais acumularam déficit de R$ 5,9 bilhões entre janeiro e maio de 2026. Consideradas também as empresas estaduais e municipais, o resultado negativo teria alcançado R$ 7,4 bilhões.
O Banco Central já havia registrado ampliação expressiva do déficit das estatais no acumulado até abril de 2026, de aproximadamente R$ 3 bilhões para R$ 8 bilhões na comparação apresentada em seu relatório oficial.
Não se trata, portanto, de uma oscilação irrelevante.
Quando uma empresa controlada pelo Estado perde capacidade de gerar caixa, ampliar produtividade ou sustentar suas operações, alguém precisa pagar a diferença.
Esse alguém quase sempre é o contribuinte, seja por meio de aportes diretos, empréstimos garantidos pela União, redução de investimentos públicos ou aumento da dívida.
FUNÇÃO SOCIAL NÃO É LICENÇA PARA O PREJUÍZO
Empresas estatais podem e devem cumprir objetivos públicos que não seriam integralmente atendidos pela iniciativa privada.
Há serviços essenciais, projetos de infraestrutura, atividades estratégicas e políticas de desenvolvimento cuja avaliação não pode ser limitada ao lucro de curto prazo.
Isso não significa, porém, que eficiência, equilíbrio financeiro e responsabilidade administrativa tenham perdido importância.
A chamada “filosofia do não lucro”, mencionada por críticos da atual condução das estatais, cria uma falsa oposição entre resultado financeiro e interesse público.
Uma estatal que cumpre função social também precisa medir custos, controlar despesas, combater desperdícios e demonstrar os benefícios produzidos para a sociedade.
Prejuízo não se transforma automaticamente em investimento porque recebeu uma denominação politicamente conveniente.
Investimento possui objetivo, planejamento, prazo, indicadores e expectativa de retorno econômico ou social.
Déficit recorrente, sem resultados mensuráveis e sem correção de rumo, possui outro nome: má gestão.
O RISCO DO APARELHAMENTO
A presença de pessoas com trajetória política na administração pública não constitui, isoladamente, prova de incompetência, irregularidade ou ilícito.
Seria irresponsável transformar qualquer nomeação política em acusação de aparelhamento criminoso.
O problema surge quando a afinidade partidária passa a valer mais do que experiência, formação, independência e capacidade de gestão.
A Lei nº 13.303/2016 foi criada justamente para fortalecer a governança, os controles internos, a transparência e os critérios técnicos aplicáveis às empresas públicas e sociedades de economia mista.
A legislação exige reputação ilibada, conhecimento reconhecido, experiência profissional e formação compatível dos integrantes de conselhos e diretorias.
Também determina independência dos conselhos, supervisão de riscos, auditoria, integridade das demonstrações financeiras e prevenção de corrupção e fraude.
Em 2024, o Supremo Tribunal Federal manteve a validade das restrições destinadas a impedir determinadas indicações político-partidárias para a direção das estatais.
A mensagem institucional é clara: empresa pública não pode ser tratada como extensão de partido, recompensa de coalizão ou complemento remuneratório de integrantes do governo.
O CASO DOS CORREIOS
Os Correios representam o exemplo mais grave e visível da deterioração recente.
Segundo o Tribunal de Contas da União, a empresa registrou prejuízo líquido próximo de R$ 8,5 bilhões em 2025.
O TCU também apontou patrimônio líquido negativo de R$ 13,16 bilhões, fragilidades no plano de reestruturação e risco de novos aportes da União ou de novas operações de crédito.
Não é razoável reduzir esse quadro a uma diferença ideológica sobre o papel do Estado.
Uma empresa estratégica, com presença nacional, patrimônio, marca consolidada e décadas de experiência logística, não deveria chegar a uma situação descrita pelo órgão de controle como insolvência técnica.
A concorrência privada e as mudanças no comércio eletrônico explicam parte do desafio, mas não absolvem administrações incapazes de adaptar estrutura, serviços e custos à nova realidade.
Empresa pública não pode permanecer congelada no passado e depois apresentar sua própria obsolescência como justificativa para receber dinheiro público.
O ARGUMENTO DO GOVERNO
O governo contesta a utilização isolada do resultado primário calculado pelo Banco Central.
Segundo a posição apresentada no material-base, o indicador mede necessidades de financiamento e não equivale ao resultado contábil completo das empresas.
O Executivo sustenta que o conjunto das estatais federais apresentou lucro líquido elevado, patrimônio superior a R$ 1 trilhão e investimentos bilionários.
O argumento contém um ponto tecnicamente relevante: resultado primário e lucro líquido não são a mesma coisa.
Também é correto reconhecer que Petrobras, Banco do Brasil, Caixa e BNDES apresentam grande peso nos resultados agregados das empresas controladas pela União.
Relatório oficial do Ministério da Gestão mostra que Petrobras, Banco do Brasil, BNDES e Caixa concentravam parcela dominante do patrimônio e dos resultados das estatais federais.
Mas essa diferença metodológica não elimina o problema.
Ela apenas demonstra que existem empresas estatais altamente lucrativas convivendo com outras que acumulam déficits, riscos fiscais e incapacidade de sustentar suas próprias operações.
Usar o lucro da Petrobras ou de grandes bancos públicos para encobrir o desempenho de companhias deficitárias é tão inadequado quanto utilizar somente o resultado primário para afirmar que todas as estatais estão quebradas.
A sociedade precisa enxergar cada empresa separadamente.
NEM PRIVATIZAÇÃO AUTOMÁTICA, NEM CHEQUE EM BRANCO
O debate sério não deve partir da premissa de que toda estatal é necessariamente ineficiente.
Também não pode aceitar a ideia oposta de que toda empresa pública deve ser preservada, independentemente de custos, resultados e qualidade dos serviços.
Cada companhia precisa demonstrar sua relevância estratégica, sua eficiência e a compatibilidade entre o benefício social produzido e o custo imposto à população.
Onde houver função pública comprovada, deve haver fortalecimento, profissionalização e controle.
Onde houver ineficiência reversível, deve existir plano de recuperação com prazos e metas.
Onde houver atividade sem justificativa estratégica, prejuízo permanente e serviço insatisfatório, devem ser consideradas alternativas como concessão, parceria, venda, incorporação ou encerramento.
O patrimônio público não é protegido pela manutenção artificial de estruturas fracassadas.
É protegido quando seus recursos são utilizados com responsabilidade.
RESPONSABILIDADE SEM ACUSAÇÕES INFUNDADAS
A piora dos indicadores ocorreu durante o terceiro mandato de Lula e, por isso, impõe responsabilidade política ao governo atual.
Responsabilidade política, contudo, não equivale automaticamente a responsabilidade criminal.
Não se pode afirmar, sem prova individualizada, que gestores desviaram recursos, agiram com dolo ou cometeram crimes.
O que os números permitem afirmar é que a condução das empresas deficitárias precisa ser explicada, auditada e corrigida.
O governo deve responder por suas escolhas administrativas, pelo perfil de seus indicados, pelo cumprimento das regras de governança e pela demora em reagir aos prejuízos.
Também deve explicar quais resultados sociais concretos justificam os déficits apresentados como investimentos.
Transparência não é publicar apenas números favoráveis.
É apresentar resultados completos, metodologias, riscos, metas e responsáveis.
O QUE O BRASIL DEVE EXIGIR
As empresas estatais precisam divulgar metas anuais objetivas, indicadores de produtividade e avaliação individual dos administradores.
Diretores e conselheiros devem ser escolhidos por competência comprovada, e não pela proximidade com partidos, ministros ou grupos políticos.
Planos de recuperação devem conter prazos, fontes de financiamento, limites para aportes públicos e consequências para o descumprimento das metas.
O Congresso, o TCU e os órgãos de controle precisam acompanhar não apenas a legalidade formal, mas também a efetividade econômica e social das decisões.
Gestores que produzam prejuízos por negligência grave, abuso de poder ou decisões contrárias ao interesse da companhia devem ser responsabilizados nos termos da legislação.
A Lei das Estatais já prevê deveres de governança, independência, controle de riscos e responsabilidade do acionista controlador por abuso de poder.
O problema brasileiro raramente é a ausência completa de regras.
É a tolerância com seu esvaziamento.
CONCLUSÃO
O Estado pode empreender, investir e utilizar suas empresas para cumprir objetivos estratégicos.
O que não pode é transformar a função social em desculpa permanente para prejuízos, improvisação e ocupação partidária.
Lucro não é o único indicador de sucesso de uma estatal, mas equilíbrio, eficiência e transparência são obrigações incontornáveis.
Quando os resultados se deterioram, o governo não deve atacar a estatística, relativizar o déficit ou buscar proteção no lucro das empresas que funcionam bem.
Deve corrigir as que funcionam mal.
A sociedade brasileira não precisa escolher entre estatais lucrativas e estatais socialmente relevantes.
Precisa exigir empresas públicas competentes, profissionais, transparentes e capazes de justificar cada real colocado sob sua administração.
A “filosofia do não lucro” não pode se tornar a filosofia da irresponsabilidade.
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