TSE MANTÉM, POR 5 A 2, SUSPENSÃO DA CAMPANHA DE DELTAN AO SENADO
Referendo confirma proibição de atos de campanha, debates, propaganda no rádio e na TV e utilização de recursos públicos. Nunes Marques e André Mendonça alertaram para dano eleitoral irreversível, mas o julgamento que decidirá definitivamente se Deltan Dallagnol pode ou não concorrer ao Senado pelo Paraná ainda está pendente.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por 5 votos a 2, a suspensão da campanha de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná.
O julgamento virtual extraordinário realizado na segunda-feira (21) referendou a liminar concedida dois dias antes pelo ministro Floriano de Azevedo Marques. Nesta terça-feira (22), com os votos divergentes integralmente conhecidos, tornou-se mais claro o tamanho da divergência jurídica dentro da própria Corte.
A decisão é cautelar.
O TSE ainda não julgou definitivamente o registro da candidatura de Deltan.
Essa distinção é fundamental para compreender o caso.
CAMPANHA FOI SUSPENSA; CANDIDATURA AINDA NÃO FOI INDEFERIDA
Uma primeira correção técnica é indispensável.
O que o TSE suspendeu foi a promoção da candidatura e os atos de campanha, e não, até agora, o registro em caráter definitivo.
O próprio UOL chegou a corrigir publicação anterior para fazer essa diferenciação: o registro deferido pelo TRE-PR continua sujeito ao recurso que será julgado pelo TSE.
Enquanto não houver decisão sobre o mérito, Deltan continua formalmente com uma candidatura submetida ao exame da Justiça Eleitoral.
QUEM VOTOU PELA SUSPENSÃO
Acompanharam Floriano de Azevedo Marques:
Dias Toffoli;
Estela Aranha;
Ricardo Villas Bôas Cueva;
Sebastião Reis Júnior.
Formou-se, portanto, maioria de cinco votos pela manutenção da cautelar.
Os votos divergentes foram de André Mendonça e do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques.
O QUE DELTAN ESTÁ PROIBIDO DE FAZER
Enquanto a cautelar permanecer em vigor, Deltan está impedido de:
pedir votos;
realizar atos destinados à promoção de sua candidatura;
participar de debates eleitorais;
veicular propaganda no rádio e na televisão;
receber ou utilizar recursos públicos provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
A restrição alcança também recursos públicos que já tenham sido transferidos para a campanha e ainda não tenham sido utilizados.
POR QUE FLORIANO SUSPENDEU A CAMPANHA
O ponto central da decisão é o julgamento realizado pelo próprio TSE em 2023.
Naquele ano, a Corte cassou por unanimidade o registro de Deltan como deputado federal.
O TSE concluiu que sua exoneração do Ministério Público Federal, pedida em novembro de 2021, havia sido antecipada com a finalidade de evitar que procedimentos disciplinares em andamento pudessem evoluir para processos capazes de gerar uma causa de inelegibilidade.
O fundamento foi a chamada fraude à lei.
À época, o relator Benedito Gonçalves registrou que Deltan possuía contra si 15 procedimentos de diferentes naturezas no Conselho Nacional do Ministério Público e que a exoneração ocorreu 11 meses antes das eleições, embora o afastamento exigido para disputar aquele pleito pudesse ter ocorrido apenas seis meses antes.
LEI DA FICHA LIMPA PREVÊ OITO ANOS
O debate envolve o artigo 1º, inciso I, alínea “q”, da Lei Complementar nº 64/1990.
O dispositivo prevê inelegibilidade por oito anos para magistrados e membros do Ministério Público em determinadas situações, entre elas o pedido de exoneração ou aposentadoria voluntária na pendência de processo administrativo disciplinar.
Há, entretanto, uma controvérsia jurídica relevante.
A defesa sustenta que a decisão de 2023 indeferiu o registro referente à eleição daquele ano, mas não aplicou autonomamente uma nova pena de inelegibilidade nem fixou expressamente começo e término de um período que alcançasse 2026.
É justamente uma das questões que agora voltarão ao TSE.
TRE-PR ENTENDEU QUE O CENÁRIO MUDOU
Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná deferiu o registro de Deltan por 4 votos a 3.
A maioria do TRE-PR considerou que fatos posteriores modificaram a situação examinada em 2023.
Entre eles, o arquivamento ou encerramento dos procedimentos administrativos que haviam sido considerados no julgamento anterior. Segundo essa corrente, nenhum deles terminou convertendo-se na punição que a decisão antiga admitia como possibilidade.
O TRE-PR concluiu, por isso, que a causa de inelegibilidade não estaria presente atualmente.
FLORIANO ENTENDEU EXATAMENTE O CONTRÁRIO
Para o relator no TSE, o arquivamento posterior dos procedimentos não elimina a fraude que a Corte teria identificado em 2023.
Floriano também invocou o artigo 926 do Código de Processo Civil, que exige dos tribunais jurisprudência estável, íntegra e coerente.
Na interpretação do ministro, permitir que os arquivamentos posteriores desfaçam o efeito jurídico da exoneração significaria permitir que o próprio ato considerado fraudulento produzisse o fato novo usado posteriormente para afastar sua consequência.
RELATOR FALOU EM “RISCO SISTÊMICO” À ELEIÇÃO
Floriano apresentou ainda um argumento especificamente ligado à disputa para o Senado.
O Paraná elegerá dois senadores em 2026.
Como cada eleitor pode escolher candidatos diferentes, o ministro afirmou que votos dirigidos a uma candidatura posteriormente considerada inviável poderiam alterar de maneira irreversível a composição das escolhas do eleitorado.
Foi nesse contexto que falou em risco sistêmico ao processo eleitoral e justificou uma intervenção antes do julgamento definitivo do registro.
NUNES MARQUES: O PREJUÍZO TAMBÉM PODE SER IRREVERSÍVEL NO SENTIDO CONTRÁRIO
O presidente do TSE chegou a uma conclusão diferente.
Para Kassio Nunes Marques, não estavam demonstrados os requisitos necessários para uma cautelar tão ampla.
Ele destacou que faltam poucos dias para o primeiro turno, marcado para 4 de outubro, e que campanha perdida não pode ser recuperada posteriormente.
A preocupação apresentada pelo ministro é o cenário inverso:
e se o TSE, no julgamento final, concluir que Deltan é elegível?
Nesse caso, segundo Nunes Marques, o candidato terá permanecido impedido de participar de debates e propagandas durante parte decisiva da campanha sem possibilidade material de recuperar esse período.
O ministro afirmou ainda que o dano alcançaria o próprio eleitorado paranaense, que teria deixado de receber informações eleitorais de uma candidatura posteriormente considerada regular.
ANDRÉ MENDONÇA INVOCOU A REGRA DAS CANDIDATURAS SUB JUDICE
André Mendonça também divergiu.
O ministro destacou o artigo 16-A da Lei nº 9.504/1997, segundo o qual candidatos com registro sub judice podem, como regra, realizar atos de campanha enquanto aguardam a conclusão do processo.
Ele defendeu ainda que cada pedido de registro deve ser examinado segundo a situação jurídica existente naquele pleito, sem mera reprodução automática do resultado de uma eleição anterior.
A maioria, entretanto, considerou que as peculiaridades deste caso justificavam afastar temporariamente aquela regra geral.
A DEFESA QUESTIONA O PROCEDIMENTO
Deltan e seus advogados afirmam que a liminar foi proferida em processo sob sigilo e que não tiveram acesso integral aos autos antes do início do julgamento do referendo.
Também dizem não ter sido previamente ouvidos.
A defesa sustenta que isso prejudicou a possibilidade de formular manifestação completa e outras questões processuais antes da votação.
Essas são alegações da defesa e ainda poderão integrar recursos ou novos pedidos ao tribunal.
O PROCESSO TEM MAIS DE 5 MIL PÁGINAS
O caso eleitoral já apresentava complexidade incomum antes mesmo da atual cautelar.
Em 5 de setembro, o próprio TRE-PR informou que o processo de registro, nº 0601276-56.2026.6.16.0000, reunia mais de 5 mil páginas.
O tribunal precisou colocar documentos sob sigilo depois da juntada de informações fiscais protegidas relativas a terceiros e encaminhou o episódio ao Ministério Público.
O QUE ACONTECE AGORA
A etapa decisiva ainda será o julgamento do recurso contra o deferimento do registro.
Há essencialmente dois cenários jurídicos.
Se o TSE mantiver o registro, Deltan permanece candidato e a cautelar perde sua razão de existir.
O problema apontado por Mendonça e Nunes Marques é que o período em que ficou impedido de fazer campanha não poderá ser recuperado.
Se o TSE indeferir o registro, a candidatura deixa de poder prosseguir, observados os recursos processualmente cabíveis.
E O NOME DE DELTAN NA URNA?
Pela situação existente neste momento, a suspensão da campanha não equivale à retirada automática do nome da urna.
A legislação eleitoral permite a permanência de candidato com registro sub judice enquanto o processo não é definitivamente solucionado.
Portanto, a questão fundamental não é apenas se o eleitor conseguirá digitar seu número.
É saber se os votos eventualmente atribuídos a ele poderão ser considerados válidos posteriormente.
O QUE ACONTECE COM OS VOTOS SE O REGISTRO FOR NEGADO
O próprio TSE esclarece que votos dados a candidato cujo registro está indeferido sob recurso permanecem anulados sub judice.
Se a decisão for revertida depois, podem ser validados.
Se o indeferimento tornar-se definitivo, não serão considerados votos válidos para o candidato.
Há aqui uma diferença essencial em relação ao caso de 2022.
Naquela eleição, Deltan disputava uma vaga de deputado federal, cargo proporcional, e seus votos acabaram computados para a legenda nas condições estabelecidas pela legislação aplicável àquele pleito.
Agora ele disputa o Senado, cargo majoritário.
Não se pode simplesmente transportar para 2026 o mesmo efeito produzido na eleição proporcional de 2022.
PRAZO ORDINÁRIO PARA SUBSTITUIÇÃO JÁ TERMINOU
Outro ponto que aumenta a importância do próximo julgamento é o calendário.
O prazo geral para partidos solicitarem a substituição de candidatos nas eleições de 2026 terminou em 14 de setembro, exatamente 20 dias antes do primeiro turno.
Depois dessa data, a legislação preserva como exceção ordinária a substituição decorrente de falecimento.
Assim, se o registro de Deltan vier a ser definitivamente negado agora, não se reabre automaticamente um novo prazo para o Novo colocar outro candidato ao Senado em seu lugar.
INELEGIBILIDADE NÃO É PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS
Há também uma diferença jurídica importante em relação à expressão popular “perda dos direitos políticos”.
O processo não discute suspensão geral da cidadania política de Deltan.
Discute inelegibilidade.
Isso significa impedimento para concorrer a determinadas eleições durante o período previsto na legislação, caso a Justiça conclua que a causa de inelegibilidade efetivamente incide.
Deltan não deixa, por isso, de ser eleitor ou de possuir todos os demais direitos políticos automaticamente.
E O DINHEIRO JÁ GASTO NA CAMPANHA?
Outro ponto cercado de dúvidas é o destino dos recursos empregados antes da suspensão.
Não existe regra estabelecendo que o simples indeferimento posterior do registro obrigue automaticamente Deltan ou o Novo a devolver todo o dinheiro que tenha sido regularmente gasto antes da cautelar.
A prestação de contas continua obrigatória.
Os recursos públicos do FEFC que não forem utilizados precisam ser devolvidos ao Tesouro Nacional.
Valores cuja aplicação não seja comprovada ou que tenham sido utilizados irregularmente também podem ser objeto de determinação de ressarcimento.
A PARTIR DA LIMINAR, A SITUAÇÃO MUDA
Desde a decisão de Floriano, posteriormente confirmada por 5 a 2, existe uma ordem expressa proibindo o recebimento e a utilização desses fundos.
Isso inclui dinheiro público que eventualmente já estivesse depositado e ainda permanecesse disponível para uso.
Qualquer eventual utilização posterior deverá ser examinada à luz dessa ordem.
Caso a Justiça Eleitoral considere que houve emprego indevido de recursos públicos, a legislação de prestação de contas prevê possibilidade de devolução ao Tesouro.
NÃO HÁ DEVOLUÇÃO AUTOMÁTICA DE TODA A CAMPANHA
Por isso, três situações precisam ser separadas.
Dinheiro regularmente utilizado antes da suspensão: não se torna automaticamente irregular apenas porque o registro possa ser posteriormente negado.
Dinheiro público não utilizado: deve ser devolvido conforme as regras do FEFC.
Dinheiro utilizado em desacordo com a decisão judicial ou sem comprovação: pode gerar glosa e ressarcimento, conforme a responsabilidade apurada na prestação de contas.
A eventual responsabilidade do candidato e do partido dependerá da origem, movimentação e aplicação concretas dos recursos.
OITO ANOS CONTINUAM SENDO O CENTRO DA DISPUTA
A Lei da Ficha Limpa estabelece prazo de oito anos para a hipótese prevista na alínea “q”.
Mas o ponto que ainda precisa ser decidido em relação a 2026 é se a situação que levou ao indeferimento do registro de Deltan em 2022 produz a inelegibilidade agora reivindicada pelos impugnantes ou se os fatos posteriores permitem uma nova conclusão, como decidiu o TRE-PR.
Portanto, é inadequado tratar o referendo de segunda-feira como uma nova condenação definitiva de Deltan a oito anos.
Essa decisão ainda não foi tomada neste processo de registro.
O QUE O PLACAR DE 5 A 2 INDICA — E O QUE ELE NÃO INDICA
O resultado mostra que cinco dos sete ministros consideraram justificável manter imediatamente as restrições enquanto analisam a controvérsia.
Isso é um fato.
Mas não é juridicamente equivalente a um placar antecipado do julgamento do mérito do registro.
Uma cautelar examina requisitos próprios, como plausibilidade do direito alegado e riscos associados à espera.
O julgamento definitivo terá outro objeto: decidir se Deltan reúne ou não as condições legais para disputar o Senado em 2026.
ATÉ A TARDE DESTA TERÇA, O MÉRITO CONTINUA PENDENTE
A pesquisa realizada pelo IGU News nesta terça-feira (22), em decisões eleitorais, cobertura nacional e informações oficiais disponíveis, não encontrou até o fechamento desta atualização um julgamento definitivo do recurso contra o registro.
O quadro, portanto, permanece este:
placar definitivo de 5 a 2 pela suspensão da campanha;
registro ainda não julgado definitivamente pelo TSE;
proibição de propaganda, debates, pedidos de votos e utilização de recursos públicos em vigor;
e decisão sobre a elegibilidade ainda pendente.
É essa próxima decisão que determinará se o episódio terminará apenas como uma interrupção temporária da campanha ou se produzirá a consequência muito mais profunda de impedir Deltan Dallagnol de concorrer ao Senado pelo Paraná nas eleições de 2026.
(Da Redação do IGU News)




