FOZ DO IGUAÇU ENCERRA A LOTOESTE ANTES DA PRIMEIRA APOSTA
Criada em 2023 para permitir a exploração de uma loteria municipal, a Lotoeste foi oficialmente revogada depois de três anos sem sair do papel. Decisão do STF que suspendeu leis e operações de loterias municipais inviabilizou a continuidade do projeto, que não chegou a lançar plataforma, credenciar operadores ou receber apostas do público.
A história da Lotoeste, a loteria municipal de Foz do Iguaçu, terminou antes mesmo de começar.
Criada em agosto de 2023 com a proposta de estabelecer uma nova fonte de arrecadação para o município, a loteria teve sua autorização oficialmente revogada em setembro de 2026, sem nunca ter iniciado operações ou recebido uma única aposta do público.
O encerramento coloca fim a um projeto que passou por diferentes etapas de planejamento, alterações legislativas e estudos para implantação, mas acabou alcançado diretamente pela discussão jurídica nacional sobre a competência dos municípios para explorar serviços lotéricos.
LOTOESTE NASCEU EM 2023
A loteria foi criada pela Lei Municipal nº 5.275, de 3 de agosto de 2023.
O texto autorizava Foz do Iguaçu a explorar o serviço público de loterias sob a denominação Loteria de Foz do Iguaçu — LOTOESTE, utilizando as modalidades previstas na legislação federal.
A proposta abrangia diferentes tipos de jogos e apostas.
Poderiam existir modalidades numéricas, loterias instantâneas, prognósticos esportivos e outras formas permitidas pela legislação federal.
Também havia previsão de operação em meios físicos e eletrônicos.
O município poderia explorar diretamente o serviço ou delegá-lo, mediante os procedimentos administrativos correspondentes, a empresas responsáveis pela operação.
OBJETIVO ERA CRIAR NOVA FONTE DE RECEITA
Um dos argumentos apresentados para a criação da Lotoeste era a possibilidade de gerar uma fonte adicional de arrecadação para Foz do Iguaçu.
A legislação previa que parte dos recursos obtidos com a atividade pudesse ser direcionada a políticas públicas municipais, incluindo áreas sociais e esportivas.
A iniciativa surgiu em um período no qual municípios de diferentes regiões do país começaram a editar legislações próprias sobre loterias depois de decisões anteriores do Supremo relacionadas à exploração do serviço por entes federativos.
Mas justamente a extensão dessas decisões aos municípios passaria, posteriormente, a ser objeto de uma nova disputa constitucional.
LEI FOI ALTERADA EM 2024
Em dezembro de 2024, a legislação da Lotoeste sofreu uma alteração.
A Lei nº 5.501, de 19 de dezembro de 2024, modificou a redação da lei original e retirou a expressão que vinculava a exploração municipal à atuação conjunta com os Executivos estadual e federal.
A nova redação passou a simplesmente autorizar a exploração da loteria pelo Município de Foz do Iguaçu, observadas as modalidades previstas na legislação federal.
Mesmo assim, a loteria ainda não entrou em funcionamento.
GESTÃO SILVA E LUNA CRIOU COMITÊ PARA TENTAR IMPLANTAR O PROJETO
Em 2025, já durante a gestão do prefeito General Silva e Luna, o município avançou na preparação administrativa da Lotoeste.
Foi criado um comitê para estudar a implantação do sistema, elaborar regulamentos e analisar os aspectos técnicos e jurídicos necessários para a futura operação.
O trabalho, entretanto, permaneceu na fase preparatória.
Não houve abertura efetiva das apostas.
Não foi lançada uma plataforma própria.
Também não começou a comercialização física de bilhetes ou jogos.
DISCUSSÃO NO STF MUDOU O CENÁRIO
O ponto decisivo veio do Supremo Tribunal Federal.
Em março de 2025, o partido Solidariedade apresentou a ADPF 1212, questionando leis municipais que autorizavam sistemas próprios de loterias e apostas.
O argumento central da ação é que os municípios teriam ultrapassado os limites de sua competência constitucional ao legislar e explorar serviços lotéricos de forma autônoma.
Em 3 de dezembro de 2025, o ministro Kassio Nunes Marques, relator do processo, concedeu medida cautelar suspendendo, em todo o país, leis e atos municipais que criavam ou autorizavam loterias.
A decisão também determinou a paralisação de procedimentos de credenciamento e das operações já existentes.
A LEI DE FOZ FOI CITADA EXPRESSAMENTE NA DECISÃO
A Lotoeste não foi atingida apenas de forma genérica.
A própria decisão de Nunes Marques menciona expressamente a Lei nº 5.275/2023, de Foz do Iguaçu, entre os diplomas municipais cuja eficácia foi suspensa.
A partir daquele momento, qualquer tentativa de colocar a loteria em funcionamento ficou juridicamente bloqueada enquanto a discussão permanecesse pendente no Supremo.
DECISÃO DO STF É CAUTELAR, NÃO JULGAMENTO DEFINITIVO
Há uma distinção jurídica importante.
O STF ainda não julgou definitivamente o mérito da ADPF 1212.
A suspensão foi determinada por medida cautelar do relator, sujeita a análise do plenário.
O processo continuava em tramitação em setembro de 2026, com entidades e municípios admitidos como participantes da discussão e o julgamento definitivo ainda pendente.
Portanto, não houve até agora uma decisão final declarando, em definitivo, todas as loterias municipais inconstitucionais.
O que existe é uma ordem judicial atualmente eficaz que impede sua implantação e funcionamento.
TCE-PR TAMBÉM ORIENTOU MUNICÍPIOS A NÃO CRIAR LOTERIAS
Em junho de 2026, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reforçou essa cautela.
Ao responder uma consulta formulada pelo Município de Cornélio Procópio, o tribunal orientou que municípios paranaenses não implantem loterias municipais nem editem novas leis sobre o tema enquanto não houver julgamento conclusivo da ADPF 1212 pelo STF.
A orientação aumentou ainda mais a insegurança jurídica para qualquer município que pretendesse manter projetos semelhantes.
POR QUE ESTADOS PODEM TER LOTERIAS E MUNICÍPIOS ESTÃO EM DISCUSSÃO
A controvérsia possui origem em uma decisão anterior do próprio Supremo.
Em 2020, ao julgar as ADPFs 492 e 493 e a ADI 4.986, o STF decidiu que a União não possui monopólio sobre a exploração de loterias.
A Corte reconheceu que Estados e Distrito Federal podem explorar serviços lotéricos, desde que observem a legislação federal.
Ao mesmo tempo, o Supremo manteve o entendimento de que cabe exclusivamente à União legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.
A questão agora debatida é se essa competência material reconhecida aos estados pode ou não ser estendida aos municípios.
É justamente esse ponto que ainda aguarda uma definição final na ADPF 1212.
PREFEITURA DECIDIU REVOGAR A AUTORIZAÇÃO
Diante do bloqueio judicial e da ausência de perspectiva imediata de operação, a Prefeitura de Foz encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 44/2026.
A proposta revogava integralmente:
a Lei nº 5.275/2023, que criou a Lotoeste;
e a Lei nº 5.501/2024, que havia alterado sua regulamentação.
O projeto foi apresentado pelo Executivo municipal por meio da Mensagem nº 012/2026.
COMISSÕES DERAM PARECER FAVORÁVEL
Antes de chegar ao plenário, o projeto passou pelas comissões da Câmara.
Foram emitidos pareceres favoráveis pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação e por comissões relacionadas a economia, finanças, turismo, indústria, comércio, assuntos fronteiriços e serviços públicos.
A proposta seguiu então para votação.
CÂMARA APROVOU A REVOGAÇÃO EM DOIS TURNOS
No início de setembro, os vereadores aprovaram a extinção da autorização da Lotoeste em primeiro e segundo turnos.
O Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara registra o Projeto de Lei nº 44/2026 aprovado nas duas votações.
Com a aprovação legislativa, a matéria seguiu para sanção do Executivo.
SANÇÃO ENCERROU OFICIALMENTE O PROJETO
A revogação foi sancionada em 11 de setembro de 2026, encerrando formalmente a existência jurídica da loteria municipal.
Com isso, Foz do Iguaçu deixou de possuir autorização legal própria para explorar a Lotoeste.
Na prática, o município decidiu não aguardar a decisão definitiva do STF sobre a competência das cidades para explorar loterias.
LOTOESTE NÃO MOVIMENTOU APOSTAS
O principal dado dessa trajetória é simples:
a Lotoeste nunca funcionou para o público.
Não houve venda de bilhetes.
Não houve apostas eletrônicas.
Não existiu plataforma municipal em operação.
Não houve sorteios.
Não houve arrecadação proveniente de jogos.
E, consequentemente, também não houve distribuição de receitas da loteria para políticas públicas municipais.
PROJETO TERMINA DEPOIS DE CERCA DE TRÊS ANOS
Entre a criação da lei, em agosto de 2023, e sua revogação, em setembro de 2026, transcorreram pouco mais de três anos.
Durante esse período, a Lotoeste passou por:
aprovação legislativa;
alteração da lei original;
discussões sobre implantação;
criação de estrutura administrativa preparatória;
e, por fim, paralisação diante da controvérsia constitucional.
O projeto, no entanto, nunca atingiu a etapa operacional.
FIM DA LOTOESTE NÃO ENCERRA A DISCUSSÃO NACIONAL
A revogação da lei de Foz encerra o projeto local, mas não resolve o debate jurídico no país.
A ADPF 1212 continua sendo o processo central sobre loterias municipais.
Quando o plenário do STF julgar definitivamente a ação, a Corte deverá estabelecer os limites constitucionais para a atuação dos municípios nesse setor.
Dependendo da decisão futura, outras cidades que também criaram sistemas próprios poderão ter suas legislações definitivamente invalidadas ou, eventualmente, receber novos parâmetros para funcionamento.
FOZ OPTOU POR ENCERRAR A INCERTEZA
No caso de Foz do Iguaçu, entretanto, a decisão administrativa e política já foi tomada.
O município preferiu revogar a estrutura legal da loteria em vez de manter uma autorização suspensa por decisão judicial e sem previsão segura de entrada em operação.
Assim, a Lotoeste passa a integrar a história administrativa local como um projeto autorizado por lei, preparado para implantação, mas que terminou sem chegar ao mercado.
Criada para ser uma nova fonte de receita municipal, ela deixa de existir oficialmente sem ter registrado sua primeira aposta.
(Da Redação do IGU News)




