Ciência

Saúde: MÉDICOS QUE PRESCREVEREM TIRZEPATIDA IRREGULAR PODERÃO SER PUNIDOS PELO CFM

Conselho Federal de Medicina alerta que profissionais não podem prescrever, indicar ou facilitar o acesso a versões sem registro ou procedência sanitária regular. Descumprimento pode resultar em processo ético-profissional e apuração em outras esferas.

O Conselho Federal de Medicina (CFM) reforçou que médicos não podem prescrever, indicar, utilizar ou intermediar o acesso a medicamentos à base de tirzepatida que estejam sem registro sanitário válido ou em desacordo com as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

A tirzepatida é o princípio ativo do Mounjaro e ganhou enorme popularidade nos últimos anos, especialmente pela associação do tratamento à perda de peso. A crescente procura, entretanto, também abriu espaço para produtos importados irregularmente, medicamentos de procedência desconhecida e determinadas formulações manipuladas sem atendimento às exigências sanitárias.

Segundo o CFM, a responsabilidade do médico não termina na emissão da receita. O profissional também não pode utilizar a consulta ou a prescrição para facilitar a aquisição de produtos trazidos do exterior sem autorização regular de entrada no país, nem indicar ou aplicar medicamentos sem documentação sanitária, rastreabilidade ou comprovação adequada de procedência.

O alerta busca impedir que pacientes sejam expostos a substâncias cuja composição, origem, armazenamento e transporte não possam ser devidamente verificados. Nesses casos, mesmo que o produto seja anunciado como tirzepatida, não há necessariamente garantia de identidade, concentração, qualidade ou conservação do medicamento.

A orientação também alcança formulações manipuladas. O ponto central não é uma proibição genérica da manipulação, mas a exigência de que produtos, estabelecimentos e insumos estejam submetidos às regras sanitárias aplicáveis. Preparações feitas com matéria-prima de procedência irregular ou sem as autorizações exigidas não podem ser prescritas ou utilizadas pelo médico.

PUNIÇÕES AOS PROFISSIONAIS

O CFM advertiu que o descumprimento das normas pode resultar na abertura de processo ético-profissional contra o médico. Dependendo das circunstâncias concretas, os fatos ainda poderão ser encaminhados para investigação nas esferas administrativa ou penal.

A medida ocorre em meio ao crescimento acelerado do mercado relacionado aos medicamentos utilizados contra diabetes e obesidade. A elevada procura e o custo desses tratamentos estimularam a circulação de alternativas oferecidas por canais paralelos, inclusive pela internet e por importações sem a regularização necessária.

Para o paciente, a orientação é verificar se o medicamento possui autorização da Anvisa, observar sua procedência, exigir documentação fiscal e desconfiar de ofertas realizadas fora dos canais regulares. A receita médica, por si só, não transforma um produto irregular em medicamento autorizado.

O alerta estabelece, portanto, uma linha clara: a popularização da tirzepatida não afasta as exigências de segurança sanitária. O acesso ao tratamento deve ocorrer dentro das normas brasileiras, com produtos rastreáveis e regularizados, preservando tanto a responsabilidade profissional do médico quanto a segurança do paciente.

(Da Redação do IGU News)

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