EDITORIAL | IGU NEWS
Em uma democracia constitucional, a maior proteção do cidadão não está na identidade de quem é investigado, nem na preferência política de quem julga. Está na existência de instituições capazes de atuar com independência, observando a Constituição, o devido processo legal e as garantias fundamentais.
Nesse contexto, o debate surgido em torno das investigações que envolvem Luís Cláudio Lula da Silva, o Lulinha, e da atuação do ministro André Mendonça transcende nomes e circunstâncias específicas. A questão central não deveria ser quem é o investigado ou quem é o relator, mas sim se as regras processuais estão sendo observadas com rigor, transparência e imparcialidade.
O ordenamento jurídico brasileiro prevê critérios objetivos para distribuição de processos, prevenção, conexão e competência. Quando surgem dúvidas sobre eventual fragmentação de investigações, redistribuição de procedimentos ou mudanças sucessivas nas equipes responsáveis pelas apurações, é natural que o tema desperte debate jurídico. Esse debate, entretanto, deve ocorrer dentro dos autos, com fundamento técnico e respeito às instituições, jamais por meio de julgamentos antecipados.
Da mesma forma, compete ao relator exigir o cumprimento de suas decisões, requisitar documentos, acompanhar a regularidade processual e assegurar que a produção da prova ocorra dentro dos parâmetros legais. Essas atribuições não constituem privilégio pessoal do magistrado, mas decorrem diretamente da função jurisdicional prevista na Constituição e nas leis processuais.
Defender que um ministro do Supremo exerça plenamente suas competências não significa concordar com todas as suas decisões. Significa reconhecer que a independência do Poder Judiciário somente existe quando o magistrado pode decidir conforme sua convicção jurídica, sem sofrer pressões políticas, institucionais ou de qualquer outra natureza.
Da mesma maneira, a autonomia investigativa da Polícia Federal representa um dos pilares do sistema de Justiça brasileiro. Eventuais divergências entre investigadores, Ministério Público e Judiciário fazem parte do funcionamento normal do Estado Democrático de Direito, desde que resolvidas pelos instrumentos legais e submetidas ao controle jurisdicional.
Também é indispensável preservar outro princípio igualmente fundamental: a presunção de inocência. Nenhum investigado — seja ele filho do presidente da República, integrante da oposição, autoridade pública ou cidadão comum — pode ser tratado como culpado antes de decisão judicial definitiva. A existência de investigação não equivale à comprovação de crime.
Por isso, a sociedade deve rejeitar tanto a instrumentalização política das investigações quanto qualquer tentativa de desacreditar previamente o trabalho das instituições sem elementos objetivos. A credibilidade do sistema depende justamente de que todos os agentes públicos — investigadores, magistrados, advogados e membros do Ministério Público — possam exercer suas funções dentro dos limites da Constituição.
No caso específico do ministro André Mendonça, o parâmetro de avaliação deve ser exclusivamente jurídico. Suas decisões podem ser objeto de recursos, críticas técnicas e controle institucional, como ocorre com qualquer magistrado. O que não se pode admitir é que a legitimidade do exercício da jurisdição seja medida pela conveniência política do momento.
Em tempos de forte polarização, preservar a independência do Judiciário talvez seja uma das tarefas mais importantes para a democracia brasileira. Hoje isso protege um investigado; amanhã poderá proteger qualquer cidadão.
No Estado de Direito, a Justiça deve permanecer independente justamente porque ninguém está acima da lei — e ninguém deve estar abaixo das garantias que ela assegura.





