Condenado pela Primeira Turma do STF a 27 anos e 3 meses de prisão, ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não será enviado para um presídio de imediato.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nessa quinta-feira (11/9), Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão, por liderar uma suposta trama golpista para tentar manter-se no poder após a derrota eleitoral de 2022. Além do ex-presidente, outros sete aliados foram condenados. O julgamento terminou em 4 a 1. Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin votaram pela condenação; Luiz Fux, pela absolvição.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia acusado Bolsonaro de chefiar uma organização criminosa armada, tentar abolir violentamente o Estado Democrático de Direito, praticar golpe de Estado e causar danos a patrimônio da União e tombado. O ex-presidente e os demais réus, também condenados, negam as acusações.
Apesar da pena estabelecida em regime, inicialmente, fechado, Bolsonaro, hoje em prisão domiciliar, não deve ser levado para o presídio imediatamente. Isso, porque a execução da pena só ocorre depois do chamado trânsito em julgado, quando todos os recursos possíveis forem analisados.
Veja o que acontece após a condenação de Jair Bolsonaro:
Publicação do acórdão
Após a conclusão do julgamento, o próximo passo é a publicação do acórdão, documento que formaliza os votos e a decisão dos ministros. Esse prazo pode se estender até 60 dias, mas há possibilidade de ocorrer antes.
Em abril deste ano, por exemplo, o acórdão que tornou Bolsonaro réu foi publicado em apenas 15 dias.
A partir da publicação do acórdão, abre-se o prazo para que as defesas dos condenados apresentem recursos. É esse marco que define o início da próxima fase do processo.

Recursos da defesa
Com o acórdão publicado, a defesa terá cinco dias para protocolar recursos. O primeiro recurso cabível, neste caso, é o embargo de declaração, que serve para apontar contradições, omissões ou erros materiais na decisão. A defesa de Bolsonaro já sinalizou que vai recorrer com esse instrumento, alegando possíveis contradições nos votos.
Esse recurso, no entanto, não muda o mérito da condenação. Ele tem apenas a função de esclarecer pontos da decisão. Durante o tempo em que tramita, ele pode atrasar a execução da pena.
(Com Metrópoles)


