Manchete 2

Foz do Iguaçu: HOMEM QUE MATOU AMANTE DA ESPOSA APÓS DESCOBRIR TRAIÇÃO É CONDENADO A NOVE ANOS DE PRISÃO

Tribunal do Júri reconheceu homicídio qualificado, mas reduziu a pena ao considerar que o réu agiu sob violenta emoção após flagrar a companheira com a vítima.

O Tribunal do Júri de Foz do Iguaçu condenou, na terça-feira (23), Evandro Martins, de 49 anos, a 9 anos e 2 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo homicídio de Clynton Moisés Lopes, de 32 anos. O crime ocorreu em setembro de 2025, após o réu surpreender a vítima em um relacionamento extraconjugal com sua esposa.

Durante o julgamento, os jurados reconheceram que o homicídio foi praticado com emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. Ao mesmo tempo, acolheram a tese da defesa de que o acusado agiu sob violenta emoção logo após uma injusta provocação, circunstância prevista no Código Penal que permite redução da pena.

De acordo com a investigação, Evandro foi até o imóvel onde encontrou a esposa e Clynton. Antes de entrar na residência, desligou a energia elétrica do local. Em seguida, atingiu a vítima com golpes de faca. A esposa presenciou toda a ação.

As investigações também apontaram que, após o homicídio, o condenado danificou o veículo da vítima, determinou que a esposa limpasse o local, tomou banho, foi trabalhar normalmente e, horas depois, apresentou-se espontaneamente à Polícia Civil, confessando o crime. Ele permanece preso desde a data dos fatos.

Na sentença, a juíza Danuza Zorzi Andrade fixou inicialmente a pena em 16 anos e 6 meses de reclusão. O tempo foi reduzido para 13 anos e 9 meses em razão da confissão espontânea do acusado e, posteriormente, sofreu nova redução de um terço após o reconhecimento do chamado homicídio privilegiado, chegando à pena definitiva de 9 anos e 2 meses de prisão.

Após o julgamento, o Ministério Público informou que analisará a possibilidade de recorrer da decisão, especialmente em relação ao reconhecimento da violenta emoção. A defesa também informou que avaliará a sentença antes de decidir sobre eventual recurso. O prazo legal para interposição é de cinco dias após a publicação da decisão.

(Da Redação do IGU News)

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